Países aprovam declaração histórica sobre aumento do nível do mar

Governança Global — Global

Aprovado por consenso na ONU, documento garante soberania de países ameaçados pelo avanço dos oceanos

Consenso global na Assembleia Geral da ONUDurante a cúpula em Nova York, os países-membros da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotaram nesta quinta-feira (24), de forma unânime, a Declaração sobre o Aumento do Nível do Mar, estabelecendo um marco para proteger países vulneráveis. O documento representa a primeira vez que todas as nações da Organização concordam integralmente com um texto comum sobre a crise oceânica. Essa decisão ocorre em um momento diplomático decisivo para pequenas ilhas e áreas costeiras globais, que enfrentam riscos de existência física severos em decorrência das alterações climáticas em curso.Impactos na ordem jurídica internacionalA elevação dos oceanos, impulsionada pelas mudanças climáticas, sobretudo pelo aquecimento das águas e pelo derretimento de geleiras globais, é hoje uma ameaça concreta e de rápido agravamento para a estabilidade mundial. Apenas no ano de 2024, o nível global do mar subiu quase seis milímetros, marcando o maior aumento anual já registrado na história científica recente. Cientistas projetam elevações de até um metro até o fim do século, caso medidas sistêmicas de contenção climática sejam ignoradas pelos grandes emissores. Esse fenômeno impõe obstáculos inéditos ao direito internacional, uma vez que o recuo físico contínuo das linhas litorâneas gera incertezas técnicas sobre o destino das fronteiras e a exploração econômica regional. O ordenamento jurídico precisa, assim, adequar-se rapidamente para preencher lacunas emergenciais e assegurar previsibilidade normativa aos governos afetados.Segurança territorial e proteção de direitos em áreas submersasO caráter histórico do documento aprovado reside no reconhecimento político da continuidade da condição de Estado para as nações afetadas. A resolução afirma que as zonas marítimas, uma vez consolidadas em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), permanecerão estáveis e inalteradas mesmo perante modificações físicas nas áreas litorâneas. O encolhimento territorial visível não implica, por si só, a perda de direitos soberanos, tampouco a exclusão do país de seu assento oficial no sistema das Nações Unidas. A Declaração estabelece igualmente diretrizes para a proteção humanitária, social e estrutural das pessoas diretamente impactadas ou forçadas ao deslocamento. Ao defender a mobilidade com dignidade para essas populações, a comunidade global visa evitar o desamparo total de cidadãos climáticos.Pilares de ação integrados, ciência e preservação culturalA declaração detalha as dimensões operacionais para mitigar vulnerabilidades socioeconômicas. O Pilar 1 defende a aliança entre os dados científicos globais e os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, respeitando seus direitos intrínsecos no combate à crise climática. Simultaneamente, os Pilares 2 e 3 abordam a proteção de infraestruturas críticas (como portos e telecomunicações) e de cadeias alimentares marinhas, essenciais à sobrevivência interna. O Pilar 3 evidencia ainda o risco imposto ao patrimônio cultural das nações, pedindo a preservação imediata e a documentação de terras ancestrais, cemitérios e locais sagrados ameaçados de submersão permanente. Essa articulação de saberes tem como objetivo direcionar o caminho para estratégias de adaptação civil mais robustas.Financiamento, resiliência e o papel diplomático brasileiroPara que os compromissos assumidos se traduzam em ações concretas, o texto reafirma a necessidade urgente de aumento no financiamento global e de aperfeiçoamento nos planos de adaptação locais. A declaração incentiva soluções baseadas na natureza, citando a restauração e a preservação de manguezais e recifes de corais como estratégias primordiais para conter inundações litorâneas e otimizar o sequestro de carbono atmosférico. Nesse contexto ampliado de governança, o Brasil mantém um protagonismo tradicional e consistente nas rodadas de negociações sobre direito do mar e meio ambiente, defendendo historicamente o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas. A diplomacia brasileira também articula o fortalecimento dos regimes multilaterais de proteção, conciliando o rigor legal do ordenamento jurídico internacional com o apelo por fundos de adaptação justos para as nações em desenvolvimento. Por se tratar de uma declaração política, o documento não tem força vinculante, não cria obrigações jurídicas para os Estados e não altera, por si só, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Sua relevância está no consenso inédito, ao reunir a concordância de todos os membros da ONU, com peso considerável para orientar a interpretação futura das normas existentes e reforçar a posição dos pequenos Estados insulares nas negociações climáticas que estão por vir.