China Reage à Inclusão da BYD em Lista de Trabalho Escravo
Direitos Humanos — América do Sul
Ministério do Trabalho atualiza cadastro nacional e expõe a montadora chinesa e centenas de outros empregadores por submeterem funcionários a condições análo...
A Reação e a Atualização da ListaO governo da China reagiu oficialmente à inclusão da montadora de carros elétricos BYD na lista suja do trabalho no Brasil. O Ministério das Relações Exteriores chinês declarou que exige a operação legal das suas empresas e que valoriza a proteção dos trabalhadores. A nova atualização do documento governamental adicionou 169 novos empregadores, divididos entre 102 pessoas físicas e 67 empresas. O cadastro expõe infratores após a conclusão irrefutável de processos administrativos, totalizando agora cerca de 613 nomes.O Caso da Montadora BYDA fabricante chinesa ingressou no documento penalizador após uma fiscalização resgatar 220 trabalhadores asiáticos na construção da sua fábrica em Camaçari, na Bahia. As autoridades descobriram funcionários amontoados em alojamentos precários, vigiados por seguranças armados que impediam a saída, e com os passaportes retidos. O Ministério Público do Trabalho apontou irregularidades nos vistos e impôs um acordo compensatório de R$40 milhões. A empresa culpou uma construtora terceirizada pelas infrações cometidas.O Envolvimento de Figuras PúblicasA atualização governamental também incluiu figuras públicas, como o cantor Amado Batista, autuado por manter funcionários em condições ilegais em duas propriedades rurais no estado de Goiás. A defesa do artista negou as acusações de resgate, alegando que as infrações envolviam apenas 4 trabalhadores de uma empresa terceirizada e que todas as multas e adequações estruturais exigidas pelo Ministério Público já foram rigorosamente quitadas e concluídas.Os Setores Afetados e as Regras do CadastroAs atividades com o maior número de autuações incluíram serviços domésticos, criação de bovinos e cultivo de café. Os novos flagrantes resultaram no resgate de 2.247 pessoas vulneráveis. A inclusão no cadastro exige a permanência do infrator por 2 anos, mas novas diretrizes permitem a saída antecipada mediante o pagamento de indenizações mínimas de 20 salários e a assinatura de termos de ajustamento de conduta, garantindo a reintegração social das vítimas.